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Perguntas Frequentes: SBCE e Regulação

Dúvidas sobre o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, regulação climática e obrigações empresariais.

SBCE e Regulação

O que é o SBCE e o que ele muda para as empresas?

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões é o mercado regulado de carbono do Brasil, criado pela Lei 15.042/2024. Funciona no modelo cap-and-trade: o governo define um teto de emissões por setor e transforma esse limite em cotas negociáveis. Quem emite menos vende. Quem emite mais compra. A implementação é gradual e está em curso. A lei existe desde dezembro de 2024, mas as regras operacionais ainda estão sendo escritas.

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Minha empresa vai ser obrigada a relatar emissões?

Para a maior parte das empresas, a obrigação não será direta. Segundo o Ministério da Fazenda, o SBCE deverá alcançar menos de 0,1% das empresas brasileiras. Os limites previstos em lei: acima de 10 mil toneladas de CO₂e por ano surge a obrigação de relatar. Acima de 25 mil, a empresa também precisará entregar cotas para compensar, a partir da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.

Mas obrigação legal é só um dos caminhos. A maioria das empresas vai sentir a pressão pela cadeia: cliente grande que passa a exigir dado do fornecedor, banco que pede informação climática para liberar crédito, comprador estrangeiro que precisa declarar a pegada do que importa.

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Quais setores entram primeiro?

A proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda prevê três etapas. A primeira, a partir de 2027, inclui papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo. A segunda, em 2029, alcança mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. A terceira, em 2031, chega ao transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.

Cada etapa dura quatro anos: o primeiro para elaborar o plano de monitoramento, o segundo e o terceiro para monitorar de fato, o quarto para construir o Plano Nacional de Alocação. O texto passou por consulta pública encerrada em agosto de 2026, e a versão final deve sair ainda neste ano.

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Se ainda não é obrigatório, por que fazer inventário agora?

Porque a entrada em um ambiente regulado exige preparação. Estruturar dados, fontes de emissão, responsabilidades e procedimentos de monitoramento leva tempo e tende a ser mais eficiente quando feito de forma planejada.

Além da obrigação legal, informações sobre emissões já podem ser solicitadas por clientes, instituições financeiras, investidores e mercados internacionais. Antecipar essa organização ajuda a empresa a responder a essas demandas e a construir uma base para sua estratégia climática.

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Minha empresa exporta para a Europa. Preciso me preocupar com carbono?

Depende do produto e do mercado de destino. Para determinados bens, o CBAM, mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteira, exige que o importador europeu declare as emissões incorporadas aos produtos importados e, conforme as regras aplicáveis, entregue os certificados correspondentes.

Isso pode gerar demanda por informações de emissões junto aos fornecedores fora da União Europeia. Quando o importador opta por utilizar dados reais, por exemplo, o produtor estrangeiro precisa fornecer informações verificadas sobre as emissões incorporadas.

O CBAM atualmente alcança setores como ferro e aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. Por isso, antes de iniciar qualquer estudo, é importante verificar se o produto está abrangido e quais requisitos de cálculo e reporte se aplicam ao caso.